A Fundação BB | Fornecedores

GRI 102-9

Pagamentos

Os elevados impactos socioeconômicos causados em meio à pandemia da Covid-19, fizeram com que a Fundação BB empreendesse e participasse de diversas ações para apoio e atendimento às camadas mais vulneráveis da população brasileira.

Essas ações trouxeram desafios à manutenção dos prazos para liberação de recursos aos projetos, que foram superados por meio da revisão e digitalização dos nossos processos de pagamento, sem que a execução dos projetos ou nossos parceiros fossem afetados.

Contratações

Desde 2017, a Fundação BB segue o Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Brasil - RLBB, decorrente da Lei 13.303/2016, que disciplina as licitações e contratações de serviços, inclusive de engenharia, de publicidade e de patrocínio, compras, locações e alienações de bens, execução de obras e administração de contratos. 

As contratações são realizadas através de processos licitatórios, ressalvados os casos de contratação direta, previstos no RLBB, visando à seleção da proposta mais vantajosa, observando os princípios da impessoalidade, da legalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, da obtenção de competitividade e do julgamento objetivo. 

Em atendimento ao princípio do desenvolvimento nacional sustentável, sempre que possível, a especificação do objeto da contratação contém critérios sustentáveis, devidamente justificados, sem prejuízo dos princípios da isonomia e da competitividade, utilizando-se como referência o instrumento Padrão de Compras e Descartes Sustentáveis do Banco do Brasil.

Os contratos firmados pela Fundação BB são acompanhados e fiscalizados por funcionários, especialmente designados para este fim, e publicados no portal da Fundação BB, na internet, para acesso e controle público.

A Fundação BB exige de seus fornecedores, em seus instrumentos contratuais, o compromisso com a não utilização de práticas discriminatórias negativas no acesso e na manutenção do emprego, com o respeito à diversidade, com a preservação do meio ambiente, com as disposições da lei anticorrupção (Lei 12.846/2013), com o repúdio a condutas de assédio, com a observância à Declaração Universal dos Direitos Humanos, com o cumprimento da legislação trabalhista e com a orientação de suas condutas pela ética e demais princípios que norteiam as relações de trabalho e do contrato. 

VLibras
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